Através de uma ação movida pela Prefeitura de Santa Cruz contra os servidores da saúde pública, que completam hoje 52 dias de greve, a maior da história municipal, foi referendada pela desembargadora Judite Nunes, determinando o retorno dos grevistas imediatamente. A medida visa manter o um mínimo de 70% dos servidores trabalhando regularmente, sob pena de multa diária em R$ 5.000,00, em caso de descumprimento.
O município ingressou a ação por meio do procurador, o advogado Thiago Jofre Dantas de Faria, argumentando seis pontos, entre eles estão movimento grevista por tempo indeterminado; motivação lacônica através de comunicado ao Gabinete Civil; às vésperas do período do carnaval; não foi feita nenhuma menção à manutenção de quantidade mínima de servidores em atividade; município atendeu às reivindicações do réu; o réu demonstrou postura intransigente; e o movimento estaria patrocinando verdadeiros tumultos nos corredores comerciais do Município, tentando colocar a população contra o Poder Público em atitude claramente política.
Em sua decisão, a desembargadora entendeu “que não existem elementos suficientes para atender integralmente ao pleito antecipatório do ente municipal, definindo desde logo que o movimento é ilegal e determinando o retorno imediato de todos os profissionais aos seus postos de trabalho, até porque é preciso garantir o exercício do direito de greve, como corolário constitucional também dirigido aos servidores públicos. Judite Nunes considera que é preciso definir algumas regras, entre elas a manutenção dos serviços ofertados à população, no entanto sem ferir o direito constitucional dos servidores em promover o protesto diante omissão do poder público com os seus direitos.
Na decisão, a desembargadora também cita a invasão à Prefeitura Municipal, que ocorreu na última semana, numa situação em que os servidores procuraram a Prefeita Fernanda Costa para cobrar uma posição imediata de seus direitos.”É viável reconhecer, desde logo, que as condutas atinentes ao eventual bloqueio de acesso a prédios públicos ou mesmo a interrupção, agressiva ou não, de atividades públicas empreendidas pelos órgãos da municipalidade, configuram abuso de exercício do direito paredista, que também exige intervenção do Judiciário”, advertiu.
Até o fechamento da matéria o Blog não conseguiu contato com a coordenação do Sindsaúde de Santa Cruz. A decisão da desembargadora foi publicada na edição 2269, do diário eletrônico do TJRN, do dia 10 de abril.
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