quarta-feira, 12 de abril de 2017

Prefeitura de Santa Cruz entra com ação na justiça contra greve dos servidores da saúde.

Através de uma ação movida pela Prefeitura de Santa Cruz contra os servidores da saúde pública, que completam hoje 52 dias de greve, a maior da história municipal, foi referendada pela desembargadora Judite Nunes, determinando o retorno dos grevistas imediatamente. A medida visa manter o um mínimo de 70% dos servidores trabalhando regularmente, sob pena de multa diária em R$ 5.000,00, em caso de descumprimento.
O município ingressou a ação por meio do procurador, o advogado Thiago Jofre Dantas de Faria, argumentando seis pontos, entre eles estão movimento grevista por tempo indeterminado; motivação lacônica através de comunicado ao Gabinete Civil; às vésperas do período do carnaval; não foi feita nenhuma menção à manutenção de quantidade mínima de servidores em atividade; município atendeu às reivindicações do réu; o réu demonstrou postura intransigente; e o movimento estaria patrocinando verdadeiros tumultos nos corredores comerciais do Município, tentando colocar a população contra o Poder Público em atitude claramente política.
Em sua decisão, a desembargadora entendeu “que não existem elementos suficientes para atender integralmente ao pleito antecipatório do ente municipal, definindo desde logo que o movimento é ilegal e determinando o retorno imediato de todos os profissionais aos seus postos de trabalho, até porque é preciso garantir o exercício do direito de greve, como corolário constitucional também dirigido aos servidores públicos. Judite Nunes considera que é preciso definir algumas regras, entre elas a manutenção dos serviços ofertados à população, no entanto sem ferir o direito constitucional dos servidores em promover o protesto diante omissão do poder público com os seus direitos.
Na decisão, a desembargadora também cita a invasão à Prefeitura Municipal, que ocorreu na última semana, numa situação em que os servidores procuraram a Prefeita Fernanda Costa para cobrar uma posição imediata de seus direitos.”É viável reconhecer, desde logo, que as condutas atinentes ao eventual bloqueio de acesso a prédios públicos ou mesmo a interrupção, agressiva ou não, de atividades públicas empreendidas pelos órgãos da municipalidade, configuram abuso de exercício do direito paredista, que também exige intervenção do Judiciário”, advertiu.
Até o fechamento da matéria o Blog não conseguiu contato com a coordenação do Sindsaúde de Santa Cruz. A decisão da desembargadora foi publicada na edição 2269, do diário eletrônico do TJRN, do dia 10 de abril.

Nenhum comentário:

Postar um comentário