Pelo texto do projeto, a Comenda deve ser concedida todos os anos, em data a ser definida, a cinco personalidades, grupos ou instituições que ofereçam uma contribuição relevante ao fortalecimento da cultura, do folclore e dos saberes tradicionais do Brasil.
A indicação dos candidatos poderá ser feita por qualquer senador, e os agraciados serão definidos por um Conselho específico, que contará com a participação de representantes de todos os partidos com representação na Casa.
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