Devido ao feriado de 7 de setembro as inscrições foram prorrogadas até terça-feira (12) das 8h às 12h e das 14 às 18h, estarão sendo realizadas em data e local a serem definidos pela Casa de Cultura Popular da cidade visitada pelo projeto. Em duas categorias, infantil e adulto, o regulamento do projeto estará à disposição dos inscritos no mesmo local. Fica vedada a participação dos vencedores da edição anterior deste projeto, tanto na categoria Adulta, como na categoria Infantil.
REGULAMENTO
PROJETO TALENTO DAS CIDADES NAS CASAS DE CULTURA POPULAR EDIÇÃO 2017 REGULAMENTO
ART. 01 – O projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular – Edição 2017 tem como objetivo descobrir talentos no interior do estado, e será realizado em 10 cidades onde existam Casas de Cultura cujas estruturas permitam a realização de eventos desta natureza.
DAS CATEGORIAS
ART. 02 – Poderão participar do projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular - Edição 2017 pessoas residentes nas cidades visitadas pelo projeto, concorrendo em duas categorias: Voz Revelação Infantil (para participantes até 12 anos de idade) e Voz Revelação Adulto (para participantes a partir de 13 anos de idade). Não poderão participar como atração e nem se inscrever para participar deste projeto concorrendo tanto na categoria Infantil, quanto na categoria Adulto, quem já tenha conquistado o primeiro lugar em concursos da mesma natureza, promovidos no território potiguar nos últimos dois anos por outros programas de TV.
DAS INSCRIÇÕES
ART. 03 – As inscrições para os participantes estarão sendo realizadas em data e local a serem definidos pela Casa de Cultura Popular da cidade visitada pelo projeto. No mesmo local também estará à disposição dos inscritos o regulamento do projeto. Fica vedada a participação dos vencedores da edição anterior deste projeto, tanto na categoria Adulta, como na categoria Infantil.
ART. 04 – As inscrições deverão ser feitas pessoalmente. Candidatos menores de idade terão suas inscrições feitas por um dos pais ou responsável.
ART. 05 – Os inscritos projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular - Edição 2017 interpretarão uma música conhecida do público, de qualquer estilo e por se tratar de um concurso que visa fortalecer a cena musical do estado sob o aspecto meramente cultural, como também descobrir talentos e contribuir para a inclusão destes no mercado de trabalho, os candidatos inscritos não poderão interpretar músicas de fundo religioso, de acordo com o critério adotado por concursos desta natureza promovidos por entidades culturais de todo o país.
ART. 06 – Fica vedada a apresentação de músicas que estimulem a violência, os valores negativos, ou qualquer outro tema que se encontre inserido nesse contexto.
ART. 07 – A coordenação do evento em cada cidade ficará a cargo do agente da Casa de Cultura Popular local.
ART. 08 - Os participantes se apresentarão acompanhados por músicos locais, sob a direção de um Diretor Musical indicado pela Casa de Cultura Popular, ficando vedada a apresentação de participantes com seus próprios músicos, em virtude dos eventuais transtornos que poderão ser ocasionados pelas mudanças na estrutura de som, o que causaria atraso e contratempos durante o evento.
ART. 09 - Os candidatos ou artistas inscritos são obrigados a cumprir os horários determinados pela produção do projeto para as audições, para os ensaios e para suas apresentações no evento, e os que não observarem estes horários ou outras normas contidas neste regulamento e que venham, de uma forma ou de outra a prejudicar o andamento do projeto, poderão sofrer sanções que podem variar da simples advertência à desclassificação.
DA COMISSÃO JULGADORA
ART. 10 – Durante as apresentações, os participantes inscritos no concurso Voz Revelação serão avaliados por uma Comissão Julgadora formada por componentes indicados pela Coordenação local do projeto.
ART. 11 – A Comissão Julgadora avaliará os candidatos dando a eles nota mínima 5 e máxima 10, sem fracionar e usando como critérios de avaliação repertório, afinação, interpretação, ritmo e desenvoltura.
ART. 12 - No caso de empate em qualquer uma das categorias, caberá à Comissão Julgadora escolher os vencedores por maioria simples;
ART. 13 - Os vencedores através da Comissão Julgadora representarão suas cidades em Natal, em dois eventos: a Final da categoria Infantil, a realizar-se no dia 12 de outubro, na Cidade da Criança, durante as comemorações da Dia da Criança e a Final da categoria Adulto, no dia 8 de dezembro, no Teatrode Cultura Popular Chico Daniel. O(a) vencedor(a) na categoria Infantil ganhará troféu e prêmio a critério da coordenação do projeto; o vencedor na categoria Adulto ganhará um troféu e gravará um CD.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 14 – As decisões, tanto da Comissão Julgadora, como da produção do projeto Talento das Cidades nas Casas de Cultura Popular são irrevogáveis, não cabendo recurso contra as mesmas.
ART. 15 – Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela coordenação do projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular.
ART. 16 – A elaboração deste regulamento, bem como as disposições que dele constam, são de responsabilidade da coordenação do projeto Talentos das Cidades nas Casas de Cultura Popular.
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