O Supremo Tribunal Federal condenou na quarta-feira (6) a União a pagar diferenças relacionadas à complementação do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a quatro estados, incluindo o RN.
O valor é referente aos anos de 1998 a 2007 e soma até R$ 50 bilhões. A decisão é válida exclusivamente para Rio Grande do Norte, Sergipe, Amazonas e Bahia. Ainda não foi definido como será feito o pagamento.
Todos os recursos só poderão ser empregados na educação.
Os Estados alegavam que a União não cumpriu o teto constuticional ao calcular o repasse, o que foi acolhido por cinco votos a dois.
O relator da matéria foi o ministro Marco Aurélio Melo, o mesmo que relata outra ação do RN, em que se contesta a devolução de R$ 192 milhões do Fundeb, de janeiro a outubro de 2015. Nesse caso, é a União quem pede a devolução de recursos.
O Fundef existiu até 2008, quando foi transformado em Fundeb.
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