Indicado por Bolsonaro para ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles foi condenado nesta quarta (19) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa, em um ação movida pelo Ministério Público em 2017, quando ele ocupava o cargo de secretário estadual de Meio Ambiente de São Paulo.
O juiz Fausto José Martins Seabra condenou Salles à suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de uma multa equivalente a dez vezes o salário de cerca de R$20 mil que recebia quando secretário. Com a decisão, ele também fica proibido de ser contratado pelo Poder Público.
Salles lia a sentença quando conversou com o blog por telefone. Afirmou que ainda deve analisar a decisão com advogados e possivelmente recorrer. A sentença foi dada em primeira instância e ainda cabe recurso.
“Estou lendo aqui e o juiz destacou que não houve dano ao ambiente, nem ao Poder Público, e nem enriquecimento da minha parte, por isso a pena foi mínima”, comenta.
Questionado se a condenação pode impactar sua indicação ao ministério, Salles respondeu que a decisão não depende só dele. “Ainda vou conversar com o Bolsonaro”, diz.
A ação acusa Salles de cometer fraude na elaboração do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental Várzea do Rio Tietê, com propósito de beneficiar empresas de mineração e filiadas à Fiesp – Federação da Indústria do estado de São Paulo. Inquérito civil apurou irregularidades como a modificação de mapas, alteração da minuta do decreto do plano de manejo e perseguição a funcionários da Fundação Florestal.
“Não foi imputado a mim nenhuma conduta séria; eu interferi em um processo que não deveria”, defende o ex-secretário em entrevista ao blog.
AÇÃO E SENTENÇA
O Ministério Público era o relator do plano de manejo que tramitava em comissão do Consema, o Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Em fevereiro de 2016, o MP entregou ao conselho o relatório final. No final daquele ano, o MP pediu vista dos autos e “verificou uma série de modificações, as quais foram levadas a cabo no período de fevereiro a dezembro de 2016, em gabinete fechado, pela Secretaria do Estado do Meio Ambiente em diálogo com entidades representantes de empresários, como a Fiesp.
Na ação de improbidade, o MP apontou que “as entidades patronais discordaram integralmente do texto aprovado no plenário na CTBio e, assim, ele foi deliberadamente retirado da pauta do Consema para tramitar no gabinete do secretário e para viabilizar as mudanças ilegais pretendidas”.
Na sua decisão, o juiz também determina a anulação do processo que tratava do plano de manejo a partir de 17 de fevereiro de 2016, “uma vez que os vícios ocorridos desde que o feito passou a tramitar exclusiva e irregularmente no gabinete do secretário comprometem os atos posteriores e, assim, as máculas não se convalidaram com a deliberação do plenário do Consema”.
Em sua defesa ao longo do processo, Salles afirmou a “inexistência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo” e sustentou “a validade e a legalidade na condução da elaboração e da aprovação do plano”.
Por fim, Salles argumentou que “não houve perseguição a funcionários. Requereu o encerramento dos inquéritos civis e a rejeição da demanda diante da inexistência de ato de improbidade administrativa e de violação à legislação ambiental que mereça prosperar”.
Salles também afirmou, na sua contestação, que “a incumbência recebida do senhor governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, de assumir a SMA [Secretaria de Meio Ambiente], em julho de 2016, consistiu em ‘conciliar tal missão preservacionista com o necessário desenvolvimento sustentável do Estado’”.
Disse ainda que “as decisões que consubstanciavam o Plano de Manejo revelavam ‘equívocos flagrantes’ e ‘verdadeiros erros materiais’ a motivar a necessidade e regularidade das alterações promovidas nos instrumentos do plano, a fim de evitar a ‘formulação de políticas públicas tecnicamente equivocadas que, ao fim e ao cabo, comprometem a defesa do meio ambiente’”.
FOLHAPRESS
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