domingo, 27 de janeiro de 2019

ORDEM JUDICIAL DETERMINA RETIRADA DE MATÉRIA COM INFORMAÇÕES INVERÍDICAS VEICULADAS NESTE BLOG

Em exercício ao direito de resposta concedido pela juíza da 16ª Zona eleitoral, Dra. Giselle Draeger, a Coligação “Seguindo em Frente”, a presenta as verdadeiras informações que foram mentirosamente divulgadas pelo Blogueiro Robson Santos. 

Em matéria intitulada “ELEIÇÃO: IVANILDINHO NÃO PODERÁ CONTAR COM O VOTO DA PRÓPRIA ESPOSA.”, O Blogueiro do “Blog do RSantos” afirmou de forma leviana e tendenciosa que Myllena Bulhões Ferreira, esposa do candidato Ivanildinho, não poderia votar no pleito de 3 de fevereiro, em razão de uma sanção judicial de perda dos direitos políticos. 

A decisão judicial demostra claramente o reconhecimento da leviandade das informações publicadas pelo Blog do RSantos, e ainda faz ressalva no sentido de que tal artimanha estaria “ ... impingindo, assim na mente dos eleitores um dado de extrema relevância na vertente da campanha eleitoral, mas que se mostra por essência , equivocado”. 

Desta forma a coligação “Seguindo em Frente” respaldado por decisão judicial resgata a verdade pra afirmar: Não somente a esposa do candidato a prefeito Ivanildinho tem direito de votar, como todos os citados pelo blogueiro estão aptos a votar e votarão em 40, Ivanildinho pra que Santa Cruz continue seguindo em frente. 

Nenhuma mentira prevalecerá contra a verdade, outras medidas criminais e civis já foram tomadas contra o blogueiro Robson Santos.

DO BLOG

O blog do RSantos reafirma em toda e qualquer circunstância, seu compromisso com a verdade. Sempre deixamos aberto o espaço para o contraditório, não havendo por parte deste veículo qualquer dificuldade em reconhecer o direito de resposta de qualquer cidadão que por ventura se sinta ofendido (a) com matéria aqui publicada. Reafirmamos também, o respeito às determinações judiciais, no que cumprimos na integra, para o bem da boa informação.

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