Enquanto o cidadão não tem direito a quase nada, chama
atenção o Art. 1º do projeto de Lei 008/2017, de autoria da prefeitura
municipal de Santa Cruz/RN que concede a prefeita, seu vice, seus secretários e
demais cargos comissionados o recebimento de 13ª salário e férias remuneradas.
Segue abaixo, o artigo na integra:
Ao encaminhar o projeto ao poder legislativo, disse o
executivo: Excelentíssimo Senhor Presidente, "é com muita satisfação" que vimos a
essa Casa Legislativa apresentar o Projeto de Lei, em anexo. Segue abaixo, o
texto:
O ato da Sra. Prefeita não é ilegal, a legislação federal o
respalda, fato! Porém, no momento político e econômico que vivemos, este, pode
ser entendido como imoral, ou não? O texto acima revela mais que cordialidade
entre os poderes. De fato deve ser “muito satisfatório” você realizar algo que
li beneficia. Se antes, cabia à justificativa de falta de recurso por parte da
tropa de choque do executivo municipal, para alegar a precariedade do serviço
de saúde, da educação, da infraestrutura e assistência, agora não pode mais. És
um trecho da justificativa posta no projeto de Lei:
É bom lembrar que a bem pouco tempo atrás boa parte dos
servidores da saúde do município entraram em greve alegando desajuste salarial,
precariedade das condições de trabalho e etc. Agora, dinheiro não parece
faltar. Será?
Com a palavra o cidadão Santa-cruzense que utiliza os
serviços públicos.
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