Um empregada doméstica será indenizada por danos morais após ser acusada de roubo pela antiga patroa, uma promotora de Justiça do Rio de Janeiro. O dano, segundo a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, se deu por causa da falsa acusação e da diligência na casa da trabalhadora, que foi exposta a situação vexatória em frente aos seus vizinhos e familiares.
Na decisão, tomada por unanimidade, a relatora do caso, a juíza convocada Maria Helena Motta, destacou o fato de três viaturas terem ido à casa da autora da ação para procurar as joias supostamente roubadas e nada terem encontrado. Uma das testemunhas da trabalhadora confirmou essa informação.
A autora trabalhou na residência da ré por 17 anos sem qualquer reclamação sobre seu comportamento ou sobre o trabalho prestado. Mencionou ainda que a autora da ação, após deixar o emprego na casa da empregadora, foi trabalhar junto a uma amiga da reclamada, que lhe ofereceu salário melhor e, depois, passou a atuar para a irmã dessa segunda pessoa.
“Não há dúvida quanto a divulgação do fato para terceiros. Além dos familiares da empregada, dos policiais, toda a vizinhança da reclamante presenciou a execução do mandado de busca e apreensão na residência da autora, com arrombamento de porta, restando evidente o abalo psicológico e moral a que foi submetida”, disse a juíza em seus sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário