O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Japi, cidade da região do Trairi, anule imediatamente um processo seletivo realizado em agosto passado. Segundo o texto da recomendação, o processo tem “falhas que evidenciam afronta aos princípios da isonomia, publicidade, moralidade e razoabilidade”. O prefeito Jodoval Ferreira de Pontes tem 10 dias para encaminhar ao MPRN os documentos que atestem o cumprimento da recomendação.
O Processo Seletivo Simplificado número 001/2017 é datado de 25 de agosto passado. Além de anulá-lo, o prefeito deve exonerar todos os servidores eventualmente já contratados com base no certame viciado, bem como devolver aos candidatos os respectivos valores que cada um tenha desembolsado com as inscrições.
A recomendação também diz que a Prefeitura deve reformular futuros editais de processos seletivos simplificados, mantendo-se a fase de entrevista apenas como último critério de desempate, desde que realizada com dados objetivos, precisos e claros para a pontuação, abstendo-se de utilizar quaisquer outros critérios subjetivos na aferição da pontuação dos candidatos.
O Processo Seletivo Simplificado tinha por objetivo a contratação de profissionais por tempo determinado para suprir as necessidades de pessoal relacionadas aos cargos de agente de saúde, assistente social, auxiliar de saúde bucal, educador físico, enfermeiro, facilitador de grupo, fisioterapeuta, médico, nutricionista, odontólogo, psicopedagogo, psicólogo, supervisor social, técnico de enfermagem, visitador social, advogado, agente administrativo, arquivista, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de farmácia, auxiliar de professor, copeira, coveiro, digitador, enfermeiro, engenheiro civil, gari, motorista, nutricionista, pedreiro, recepcionista, técnico agrícola, tratorista, veterinário e vigilante.
O MPRN, a partir de diversas representações levadas à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz, que abrange o município de Japi, resolveu instaurar inquérito civil para investigar a lisura do certame. Esse inquérito civil constatou diversas irregularidades no processo, que contou com duas etapas classificatórias, sendo análise de currículo (1ª etapa) e entrevista (2ª etapa).
Entre as irregularidades desvendadas, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, ao publicar no Diário Oficial da Federação dos Municípios o resultado da 1ª etapa do certame (análise curricular), não divulgou as notas nem a classificação dos participantes, limitando-se a informar uma relação em ordem alfabética dos candidatos habilitados, por cargo, para a fase seguinte da entrevista. Para o MPRN, além de ofender o princípio da publicidade e dar margem a manipulação do resultado, a ausência de divulgação das notas e da ordem classificatória da etapa de análise curricular praticamente inviabilizou a elaboração de recursos fundamentados pelos candidatos interessados.
Outra falha foi a pontuação atribuída à avaliação do currículo. Todos os candidatos que comprovaram qualquer experiência específica na área de atuação, desde poucos meses até os dois anos, obtiveram a pontuação máxima atribuída para o item, não havendo a adoção de qualquer critério de escalonamento que permitisse distinguir os candidatos e atribuir melhor pontuação àquele que apresentasse maior experiência. A forma adotada acabou por nivelar todos os candidatos em apenas dois patamares: os que tinham qualquer experiência profissional receberam a pontuação máxima e aqueles que não tinham nenhuma experiência, não pontuaram.
A 2ª etapa do processo consistiu em entrevista de natureza classificatória. O MPRN frisa, na recomendação, que não é recomendável a realização de seleções baseadas em entrevistas com caráter classificatório ou eliminatório, pautadas em critérios de aferição subjetiva e sem previsão legal.
Outra falha descoberta foi a constatação de que relativamente a diversos cargos destinados ao preenchimento de vagas de nível fundamental e médio, a análise dos comprovantes de escolaridade dos candidatos, fornecidos pela Administração Municipal, revelou que vários deles não possuíam habilitação compatível com o cargo, posto que não detinham o ensino fundamental ou médio completo.
Da mesma forma, em relação as vagas de motorista foi constatado que alguns candidatos ao cargo de motorista categoria “D” possuíam, no ato da inscrição, a categoria “B”, porém foram admitidos a participar mediante a simples apresentação de documento comprobatório de que estavam frequentando Centro de Formação de Condutores visando à realização futura de teste prático para mudança de categoria.
Mesmo com a participação de mais de 460 candidatos inscritos, das 111 vagas oferecidas no processo seletivo, 56 delas tiveram como aprovados pessoas que já estavam trabalhando como contratados temporários pela atual gestão.
O prefeito tem 10 dias para encaminhar ao MPRN documentos que comprovem que as medidas recomendadas foram providenciadas. Caso contrário, as medidas cabíveis serão adotadas.
Clique aqui e veja íntegra da recomendação.
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