sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Lei da Microempresa deve ser observada nas licitações dos municípios da região do traírí

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz, recomendou aos prefeitos dos municípios que compõem aquela comarca que possibilitem a participação irrestrita de microempresas e empresas de pequeno porte que não possuam sede no âmbito territorial estabelecido nos editais. Todas as entidades empresariais que se enquadrem como microempresas e empresas de pequeno porte devem ter acesso irrestrito aos atos da licitação a ser realizada, independentemente de onde estejam sediadas.

A atuação ministerial visa combater a possibilidade de que microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em outros municípios e estados sejam impedidas de participar de licitação nos municípios que compõem a comarca de Santa Cruz, pois a regra na licitação é a participação do maior número possível de licitantes, com vistas a atingir propostas mais vantajosas à Administração Pública.

A recomendação ministerial está dirigida aos prefeitos de Santa Cruz, São Bento do Trairí, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Lajes Pintadas, Japi e Jaçanã, e é resultado da notícia de fato instaurada na 1ª Promotoria de Justiça para apurar suposta irregularidade no Pregão Presencial nº 027/2017, realizado no município de Campo Redondo.

Os prefeitos deverão observar os comandos legais estabelecidos pela Lei da Microempresa, quando da realização de licitações em que devam participar, exclusivamente, microempresas e empresas de pequeno porte. Caso eles pretendam privilegiar empresas sediadas local ou regionalmente, que mencionem específica e justificadamente isso no Edital, devendo observar os exatos da referida Lei, não devendo impedir ou obstar a participação de microempresas e empresas de pequeno porte com sede diversa da do estabelecido no Edital.




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