Desde o dia 31 de janeiro de 2018, quando saiu à sentença da 16ª Zona Eleitoral da comarca de Santa Cruz, onde determina a perda do mandato da prefeita Fernanda Costa; do seu vice Ivanildinho e da inelegibilidade do deputado Tomba, por suposto abuso de poder político devido à realização de evento na FAMOSA casa de praia da família do deputado em Pirangi, que TOMBA tem procurado se justificar, se defender da acusação (nada mais lógico).
Mas o que chama atenção é a falta de clareza nas justificativas apresentadas. O deputado primeiro esteve na Rádio Santa Cruz AM, onde falou, falou, falou, mais apresentar os erros na sentença que é bom, nada.
Ontem (07) ao subir na tribuna da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, voltou a tocar no assunto, disse ele: “Existe um programa em Santa Cruz, registrado na LOA (Lei Orçamentária Anual), que prevê a celebração do Dia do Idoso todos os anos no município.” É justamente aí que mora uma das indagações da justiça, suponho: se a lei fala no municio, o que justifica a atividade distante quase 150 km, em uma casa de praia? Continua o deputado “o evento é realizado todos os anos, inclusive em 2016.”
É bom que se diga, em ano eleitoral, muita coisa deixa de ser permitido, por exemplo: um vereador, um deputado no exercício do mandato pode durante 03 anos apoiar, patrocinar, atividades culturais, esportivas... e colocar seu nome no material de divulgação da atividade, porém, em ano eleitoral já não se pode. Já diz o ditado popular “nem tudo que parece ser, é.”
O fato é que, diante do que está por vir, essa sentença parece ser café pequeno. Comenta-se na cidade que vem coisa grande pela frente. Aguardemos.
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