segunda-feira, 5 de junho de 2017

ABSURDO do ABSURDO: CÓDIGO TRIBUTÁRIO NÃO FOI ENCAMINHADO PARA A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Já faz tempo que chamamos atenção para a forma como o Sr. Monik Melo, presidente da Câmara de Vereadores vem administrando a casa do povo.

Parece querer fazer suas vontades e não, o que manda a legislação. É gravíssimo o fato do projeto de Lei 002/2016, que trata do Novo Código Tributário não ter sido encaminhado à COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR daquela casa.

Explico: Todo Projeto de Lei, uma vez lido em plenário, deve ser encaminhado pelo presidente as comissões, assim diz o Art. 127 do Regimento Interno. São 05, os tipos de Comissões Permanentes que de acordo com a finalidade do projeto, deverá receber a matéria para analise e sobre elas, emitir parecer, sendo que todo e qualquer projeto obrigatoriamente deve passar primeiro na Comissão de Constituição e Justiça, em seguida, segue para as demais de suas competências. 

As comissões são: I – Comissão de Constituição e Justiça; II – Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização; III - Comissão de Planejamento, Meio Ambiente e Transporte; IV – Comissão de Saúde, Educação e DEFESA DO CONSUMIDOR que versa, dentre outras coisas, sobre: MATÉRIAS QUE DISPONHAM SOBRE OS DIREITOS DO CONSUMIDOR

Qualquer cidadão, por mais leigo que seja, ao ler o que está no Regimento Interno saberia distinguir que a matéria em tramitação, trata diretamente do interesse do consumidor. Se um leigo sabe, como a Secretaria, a Assessoria Jurídica da Câmara e o Presidente não sabem? Vamos além: a LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, que Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, diz:

Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos Arts. 5°, inciso XXXII, Art. 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (o Código em tramitação na Câmara não trata disso, não?).

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. (o Código em tramitação na Câmara não trata disso, não?).

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (o Código em tramitação na Câmara não trata disso, não?)

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. (o Código em tramitação na Câmara não trata disso, não?)

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira e de crédito. (o Código em tramitação na Câmara não trata disso, não?).

Dito isto, não paira quaisquer dúvidas. O Projeto de Lei enviado pela Sra. Prefeita, aumentando toda carga tributária, trata-se de matéria referente ao Consumidor e assim sendo, deveria tramitar, também, na referida comissão e não só na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, como foi determinado pelo presidente. 

É mais uma afronta do Sr. Monik Melo. Espera-se que a oposição, a sociedade e/ou a justiça faça algo, para conter o ímpeto do Sr. Presidente, sob pena de vivenciarmos as negociatas, se sobreporem ao legislado. Como perguntar não ofende, vamos perguntar:

1 – O presidente não conhece o Regimento Interno da Câmara?

2 – O projeto não foi enviado a Comissão de Defesa do Consumidor por ter membros da oposição?

3 – O presidente está atendendo pedido e determinações de pessoas de fora da Câmara que por terem maioria, querem tratorar, passar de qualquer jeito a torto e a direito as matérias?


O presidente precisa vir a publico, dizer a população por que tem agindo de forma no mínimo, equivocada, a frente do poder legislativo. 



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