Já faz tempo
que chamamos atenção para a forma como o Sr. Monik Melo, presidente da Câmara
de Vereadores vem administrando a casa do povo.
Parece querer fazer suas
vontades e não, o que manda a legislação. É gravíssimo o fato do projeto de Lei
002/2016, que trata do Novo Código Tributário não ter sido encaminhado à COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
daquela casa.
Explico:
Todo Projeto de Lei, uma vez lido em plenário, deve ser encaminhado pelo
presidente as comissões, assim diz o Art. 127 do Regimento Interno. São 05, os
tipos de Comissões Permanentes que de acordo com a finalidade do projeto,
deverá receber a matéria para analise e sobre elas, emitir parecer, sendo que
todo e qualquer projeto obrigatoriamente deve passar primeiro na Comissão de
Constituição e Justiça, em seguida, segue para as demais de suas competências.
As comissões são: I – Comissão de Constituição e Justiça; II – Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização; III - Comissão de Planejamento, Meio Ambiente e
Transporte; IV – Comissão de Saúde, Educação e DEFESA DO CONSUMIDOR que versa, dentre outras coisas, sobre: MATÉRIAS QUE DISPONHAM SOBRE OS DIREITOS DO
CONSUMIDOR.
Qualquer cidadão, por mais leigo que seja, ao ler o que está no
Regimento Interno saberia distinguir que a matéria em tramitação, trata
diretamente do interesse do consumidor. Se um leigo sabe, como a Secretaria, a
Assessoria Jurídica da Câmara e o Presidente não sabem? Vamos além: a LEI
Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, que Dispõe
sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, diz:
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do
consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos Arts. 5°,
inciso XXXII, Art. 170, inciso V, da Constituição
Federal e art. 48 de suas Disposições
Transitórias.
Art. 2° Consumidor é
toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final. (o Código em tramitação na Câmara não trata disso, não?).
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas,
ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. (o Código em tramitação
na Câmara não trata disso, não?).
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem
atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação,
importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou
prestação de serviços. (o Código em tramitação na Câmara não trata disso, não?)
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. (o Código
em tramitação na Câmara não trata disso, não?)
§ 2° Serviço é qualquer
atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as
de natureza bancária, financeira e de crédito. (o Código em tramitação
na Câmara não trata disso, não?).
Dito isto, não paira quaisquer
dúvidas. O Projeto de Lei enviado pela Sra. Prefeita, aumentando toda carga
tributária, trata-se de matéria referente ao Consumidor e assim sendo, deveria
tramitar, também, na referida comissão e não só na Comissão de Constituição e
Justiça e na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, como foi
determinado pelo presidente.
É mais uma afronta do Sr. Monik Melo. Espera-se que a oposição, a sociedade e/ou a
justiça faça algo, para conter o ímpeto do Sr. Presidente, sob pena de vivenciarmos
as negociatas, se sobreporem ao legislado. Como perguntar não ofende, vamos
perguntar:
1 – O presidente não
conhece o Regimento Interno da Câmara?
2 – O projeto não foi
enviado a Comissão de Defesa do Consumidor por ter membros da oposição?
3 – O presidente está
atendendo pedido e determinações de pessoas de fora da Câmara que por terem
maioria, querem tratorar, passar de qualquer jeito a torto e a direito as
matérias?
O presidente precisa
vir a publico, dizer a população por que tem agindo de forma no mínimo,
equivocada, a frente do poder legislativo.
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