Nesta quinta, 22 de junho de 2017, foi ajuizada Ação Civil Pública Anulatária com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Santa Cruz/RN e todos os vereadores da atual legislatura, na condição de litisconsortes passivos necessários, visando a declaração de nulidade da Lei Municipal n° 713/2016, que concedeu aumento aos edis deste município.
Diante da repercussão gerada pelo aumento do subsídio dos vereadores do Município de Santa Cruz/RN para a legislatura 2017/2020, foi instaurado o Inquérito Civil n° 06.2016.00004226-6, cujo objeto era apurar a legalidade do referido acréscimo salarial.
No decorrer da instrução, ficou constatado que a Lei Municipal n° 713/2016 extrapolou o prazo estabelecido pelo artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000, fazendo com que a referida norma municipal padeça do vício de nulidade de pleno direito.
Com isso, o Ministério Público deu entrada em ação judicial na Vara Cível da Comarca de Santa Cruz/RN, tendo por objeto a declaração de nulidade da Lei Municipal supramencionada.
No bojo da ação, foi requerida a antecipação de tutela para que seja imediatamente corrigida a ilegalidade constatada, com o retorno do salário para o seu patamar anterior.
Ministério Público
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