quarta-feira, 21 de junho de 2017

MPF/RN denuncia Henrique Alves e Eduardo Cunha por corrupção passiva e lavagem

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte denunciou os ex-presidentes da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Lyra Alves e Eduardo Consentino da Cunha, além de outros quatro envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa investigado na Operação Manus, deflagrada no último dia 6 de junho e que deriva da Operação Lava Jato. A denúncia foi entregue à Justiça Federal nesta terça-feira (20).

Eduardo Cunha já se encontrava no Complexo Médico Penal do Paraná, quando a Justiça Federal, a pedido do MPF no RN, acatou um novo mandado de prisão preventiva contra ele e Henrique Alves. Este, por sua vez, foi preso pela Polícia Federal em sua residência, em Natal, e se encontra atualmente custodiado na Academia de Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

Além dos dois, também foram denunciados pelo MPF José Adelmário Pinheiro Filho, o “Leo Pinheiro”, presidente da OAS e que está preso na Polícia Federal, no Paraná; o executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha, que vem colaborando com as investigações; o empresário e ex-secretário de Obras de Natal, Carlos Frederico Queiroz Batista da Silva, conhecido como “Fred Queiroz”, atualmente preso no Quartel da PM, em Natal; e o empresário Arturo Silveira Dias de Arruda Câmara, sócio da Art&C Marketing Político Ltda., com sede na capital potiguar.

Provas – A denúncia do MPF reúne mensagens de celulares, prestações de contas eleitorais, dados bancários e telefônicos, depoimentos testemunhais, diligências de campo, documentos e depoimentos de colaborações premiadas. Esse conjunto confirma as ilegalidades cometidas pelo grupo. Para o MPF, entre Eduardo Cunha e Henrique Alves existia uma “parceria criminosa”.

De acordo com a denúncia, os dois ex-parlamentares, pelo menos entre 2012 e 2014, “solicitaram, aceitaram promessa nesse sentido e efetivamente receberam vantagens indevidas, de forma oculta e disfarçada, por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, em razão da atuação política e parlamentar de ambos em favor dos interesses de empreiteiras”.




Por sua vez, Fred Queiroz – administrador de fato da Pratika Locação de Equipamentos e aliado do ex-ministro Henrique Alves – e o cunhado do ex-parlamentar, Arturo Arruda Câmara, contribuíram com a “estrutura organizada para lavagem, por meio de prestações de contas eleitorais, dos valores ilicitamente obtidos”. Esquema utilizado principalmente na campanha de Henrique ao Governo do Rio Grande do Norte, em 2014.

Favores – Alguns dos “favores” feitos pelos ex-deputados à OAS, em troca das propinas, são detalhados na denúncia e ocorreram “em especial no ano de 2013, por meio da superação de restrições à participação da empresa na privatização dos aeroportos do Galeão e de Confins, por meio da aprovação do projeto da Lei Complementar n. 283/2013, referente à rolagem da dívida pública do Município de São Paulo, e da superação de entraves à liberação de financiamento do BNDES relativo à obra da Arena das Dunas, em Natal/RN.”

Para o Ministério Público Federal, disfarçar a propina por meio de doação eleitoral foi uma das estratégias mais usadas. Em junho de 2012, ainda antes do período de campanha, foram pagos R$ 700 mil pela OAS, por meio do Diretório Nacional do PMDB, sempre com aval de Léo Pinheiro.

Ainda da OAS, veio repasse de mais R$ 500 mil em 13 de agosto do mesmo ano, através do Diretório Nacional. Até setembro chegaram mais R$ 1 milhão e posteriormente mais R$ 500 mil para a dupla, pelo mesmo caminho. Já em outubro, outros R$ 500 mil. Entre junho e setembro, dessa vez em 2014, o MPF registra repasses de R$ 650 mil e de R$ 3 milhões, através da conta de campanha ou pelo Diretório do PMDB no Rio Grande do Norte.

Odebrecht – Em outubro de 2014 houve nova solicitação de propina, por parte dos ex-parlamentares. A Odebrecht, dessa vez, foi quem repassou pelo menos R$ 1 milhão, através do Diretório Nacional e Estadual. Eram “valores devidos pela OAS, mas, em razão da afirmativa de ‘Léo Pinheiro’ de que não era viável a realização do pagamento naquela ocasião, as quantias acabaram sendo solicitadas à Odebrecht, para posterior compensação entre as empreiteiras.”

Nem todos os valores pagos pela Odebrecht, contudo, foram para “quitar” dívidas da OAS com os parlamentares. Em troca de interesses da própria Odebrecht, os ex-presidentes da Câmara receberam, de agosto a outubro de 2014, R$ 2 milhões em “caixa dois”, valor acertado com Fernando Luiz Ayres, “em razão da promessa de privatização da Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte, operação na qual havia interesse da empreiteira em realizar investimento”.

Carioca e Andrade Gutierrez – De junho a outubro do mesmo ano, outros R$ 400 mil foram repassados pela Carioca Engenharia, através de doações eleitorais oficiais feitas à conta de campanha de Henrique Alves. Eduardo Cunha já vinha agindo em prol dos interesses da Carioca, em especial entre os anos de 2011 e 2013, por meio da obtenção de financiamento perante a Caixa Econômica para obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Em função dessa “ajuda”, os dois ex-deputados receberam propina no exterior, “fato que já é objeto de ação penal própria”.

A Andrade Gutierrez, por sua vez, doou ao Diretório do PMDB no RN R$ 1,25 milhão entre julho e setembro de 2014, dos quais R$ 100 mil foram diretamente para a conta de campanha de Henrique Alves. “Os valores consistiram em contrapartida pela atuação de Eduardo Cunha na alteração da redação da Medida Provisória n. 627/2013, que tratava da tributação do lucro de empresas brasileiras no exterior, de modo que o texto final (…) contemplasse os interesses da empresa, o que acabou de fato ocorrendo.”

Arena e clubes – No caso da Arena das Dunas, a OAS necessitava de aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) para a liberação de novas parcelas do financiamento do BNDES para a obra. Contudo, o tribunal não teve acesso ao projeto executivo completo e não podia avalizar a liberação. Henrique Alves foi procurado pela empreiteira e se dispôs a agir junto ao TCE e ainda a ir “pra cima do TCU”, o Tribunal de Contas da União.

No Acórdão 1982/2013, o TCU comunicou ao TCE/RN que, “apenas em situações em que fosse constatada irregularidade de gravidade suficiente, o fato fosse comunicado ao BNDES”. Como o tribunal potiguar não tinha as informações necessária para se posicionar sobre o assunto, o banco continuou a liberar as parcelas e a obra foi concluída, com um superfaturamento de R$ 77 milhões.

O conselheiro relator do caso no TCE, Carlos Thompson Fernandes, informou que Paulo Roberto Alves – então presidente do tribunal e primo de Henrique Alves – declarou a ele em um conversa que o ex-deputado “o tinha procurado em busca de informações sobre esse processo”. Em mensagens, Henrique antecipou a Léo Pinheiro que falaria com o primo para buscar o aval do TCE.

“Ele [Henrique Alves], no mínimo, omitiu-se de seu dever funcional, como parlamentar federal, de

fiscalizar a regular aplicação de recursos do BNDES, para, em vez disso, favorecer interesses particulares de empreiteira”, reforça o MPF, acrescentando que o ex-parlamentar ainda obteve vantagens indevidas da OAS no contrato de utilização da Arena das Dunas, para as equipes do ABC Futebol Clube e do América de Natal, que receberam, somente a título de “luvas”, o valor de R$ 2 milhões da empreiteira, cada uma.

Lavagem de dinheiro – Os valores que chegavam para a campanha de Henrique Alves eram “lavados” através de um esquema montado com empresários próximos do então candidato. Entre julho de 2014 e fevereiro de 2015, ele, Fred Queiroz e Arturo Arruda usaram empresas familiares, de aliados políticos e até de fachada para “justificar, ocultar e dissimular, em prestação de contas eleitoral, a utilização de recursos de origem e destinação ilícitas (em proveito pessoal, em compra de votos e de apoio político)”.

Informações da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontaram que, somente pela Pratika, transitaram mais de R$ 9 milhões da campanha de Henrique Alves, dos quais R$ 5,5 milhões foram sacados em espécie. A empresa está no nome da esposa de Fred Queiroz, Erika Montenegro Nesi, e também teria recebido em suas contas parte da propina repassada em dinheiro, via “caixa dois”, pela empreiteira Odebrecht.

A empresa serviu como instrumento para compra de apoio à campanha de 2014. Foram feitos repasses a 18 prefeitos, vereadores, lideranças políticas e familiares de políticos do interior e da capital. Outros R$ 1,1 milhão tiveram como destino a M N Queiroz Serviços e Eventos, empresa em nome de Matheus Nesi Queiroz, filho de Fred e Erika: “o que evidencia o desvio de recursos em benefício particular do grupo familiar em questão”, conclui o MPF.

Já para a Art&C Marketing Político Ltda., do cunhado Arturo Arruda, a campanha do ex-ministro transferiu R$ 1,3 milhão, que teriam sido revertidos em favor da família do candidato. “Arturo (…), juntamente com Carlos Frederico, foi o grande artífice do esquema de lavagem de valores ilícitos por meio de prestação de contas eleitorais na campanha de Henrique em 2014.”

Outras sete empresas de fachada receberam dinheiro da campanha. “Paralelamente a isso, em diligência de busca e apreensão autorizada pelo STF (…), foi arrecadada na residência de Henrique Alves em Natal/RN uma planilha que retrata distribuição de valores a “lideranças” em sua campanha (…), o que demonstra a efetiva prática de compra de votos.”

Crimes – Caso a denúncia seja aceita pela Justiça Federal, os dois políticos irão responder por corrupção passiva (artigo 317, §1º, do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998); Léo Pinheiro e Fernando Ayres por corrupção ativa e lavagem de dinheiro; e os empresários Fred Queiroz e Arturo Arruda por lavagem de dinheiro e organização criminosa (artigo 2º, § 4º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013). Os ex-deputados e os executivos da OAS e Odebrecht não foram denunciados por organização criminosa porque já respondem por esse crime em outras ações.

O MPF requer ainda a reparação dos danos materiais e morais, no valor mínimo de R$ R$ 15,5 milhões, e a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo, emprego público ou mandato eletivo. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0001430-69.2016.4.05.8400.

Confira a íntegra da denúncia clicando aqui.

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