Prefeita Antônia Ferreira Lima Furtado (Preta) |
Se encontra nas mãos do Desembargador Amílcar Maia, o pedido de afastamento da Prefeita de Lajes Pintadas/RN fundamentado no desvio de combustível no ano de 2017.
A irregularidade foi detectada pelo Ministério Público da Comarca de Santa Cruz/RN, o desvio de combustível, inclusive, com a oitiva de vários funcionários (frentistas) do Posto onde era abastecido a frota do Município.
As ordens eram assinadas pelo marido da Prefeita, o Ex-prefeito Jucier Furtado, que também foi cassado por desvio de dinheiro público no ano de 2004, pela Senhora Prefeita Antônia Ferreira Lima Furtado, popularmente conhecida como “Preta”, por seus filhos e por vários Secretários do Município. Existia ainda a venda de ordens de combustíveis no Município de Santa Cruz/RN por preço ínfimo, tudo isso em prejuízo ao erário. A defesa da então prefeita, inclusive, confessa a prática “criminosa” atestando que nenhum dos veículos beneficiados pertence a frota da Edilidade. O juiz da Comarca e a Procuradora de Justiça, embora reconheça a prática ilegal, optaram por não afastá-la do cargo neste momento.
Procurado, o Autor da Ação o então Vice-prefeito Rodolfo Ratzemberg Lima da Costa, disse confiar na Justiça, bem assim, na serenidade e na pujança do Poder Judiciário, que não vem tolerando desvios de recursos públicos, especialmente nos dias atuais, quando os magistrados estão enfrentando um verdadeiro combate à corrupção por todo o país.
O processo está registrado sob o número 0800282-80.2017.8.20.0000 o qual pode ser consultado através do Processo Judicial Eletrônico (Terceira Câmara Cível). No despacho inicial, o Relator deixou para apreciar o pedido de efeito suspensivo/ativo após a apresentação das contrarrazões por parte da agravada (CPC/1.019, II) e após ouvir a Procuradoria Geral de Justiça (CPC, art. 1.019, III), dando a entender existir indícios de afastamento para apuração de falta funcional pela Câmara Municipal.
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